Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018042

Data
05/03/1985
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caducidade Taxa Imposto Incidência Arguição de inconstitucionalidade Autorização legislativa Elementos essenciais do imposto Instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e
43/79, não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo
168 da Constituição (redacção originaria).
II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica.
III - O Dec-Lei 374-J/79 contem-se nos limites das referidas autorizações, não sofrendo de inconstitucionalidade.