Local de apresentação da petição Autoridade recorrida
Sumário
I - A interposição do recurso contencioso e feita pela apresentação da petição perante a autoridade que praticou o acto impugnado.
II - A apresentação deve ser feita em serviço afecto ao autor do acto recorrido e vocacionado a levar-lhe a despacho documentos dessa natureza.