Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018031

Data
12/01/1984
Relator
Lopes da Cunha
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Local de apresentação da petição Autoridade recorrida


Sumário

I - A interposição do recurso contencioso e feita pela apresentação da petição perante a autoridade que praticou o acto impugnado.
II - A apresentação deve ser feita em serviço afecto ao autor do acto recorrido e vocacionado a levar-lhe a despacho documentos dessa natureza.