Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018021

Data
16/02/1984
Relator
Costa Mesquita
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Taxa Imposto Autorização legislativa Receita de organismo de coordenação económica Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - O presidente da direcção do IAPO tem competencia para proceder a liquidação das quantias devidas ao Instituto nos termos do Dec-Lei 374-J/79 e exigir o seu pagamento.
II - As prestações pecuniarias cobradas pelo IAPO nos termos do Dec-Lei 374-J/79 são impostos e não taxas.
III - O Dec-Lei 374-J/79, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Lei 21-A/79, renovada pela
Lei 43/79, não esta afectado de inconstitucionalidade.