Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 018005

Data
19/10/1994
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contencioso aduaneiro Direito comunitário Direitos niveladores Regime de aperfeiçoamento activo Produtos compensadores Valor aduaneiro


Sumário

I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, podendo ser principais ou secundários.
II - Na importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais, aquando da exportação para países da CEE.
III - Na introdução em livre prática no mercado interno, dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as imposições aduaneiras previstas na Pauta respectiva.
IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores
é o da chave valor.


Texto da decisão