Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017986

Data
04/05/1994
Relator
Coelho Dias
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Impugnação judicial Suspensão de eficácia Caução Efeito suspensivo Cobrança Liquidação pelos serviços aduaneiros Receita tributária aduaneira


Sumário

A especificidade da liquidação e cobrança das receitas tributárias aduaneiras, nomeadamente a possibilidade quer da exigência do pagamento ao garante da dívida quer da venda das mercadorias importadas e ainda não desalfandegadas, com consequências similares às da execução fiscal, impõe que não se rejeite in limine um pedido de declaração de efeito suspensivo (ao abrigo do art. 130, n. 2, da LPTA, analogicamente aplicado) à impugnação judicial daquela liquidação.*


Texto da decisão