Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017984

Data
16/10/1996
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Poderes de cognição Liquidação adicional Contencioso aduaneiro Supremo tribunal administrativo Liquidação pelos serviços aduaneiros Valor aduaneiro


Sumário

I - O S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito em recursos interpostos no tribunal fiscal aduaneiro.
II - No despacho por declaração cabia ao importador a indicação do valor da mercadoria, não estando porém as autoridades aduaneiras obrigadas a aceitá-lo.
III - Tendo o recorrente tomado conhecimento da correcção do valor e não tendo apresentado contestação através do processo técnico nem procedido à impugnação como acto destacável, não pode vir tentar obter tal efeito no recurso do acto de liquidação.


Texto da decisão