Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017984

Data
17/02/1983
Relator
Bernardo Coelho
Fonte
Decisão
Provido.

Interpretação do acto administrativo Comunicação do acto


Sumário

I - Conforme jurisprudencia corrente, o acto administrativo deve ser interpretado em função dos seus proprios termos, do respectivo tipo legal e das circunstancias que o rodearam.
II - Esta insuficientemente alicerçada a interpretação do acto administrativo que se baseia so na comunicação da decisão ao interessado, quando esta não exprime os termos exactos da decisão e e omissa quanto a data em que a mesma foi proferida e ao seu autor.