Recurso contencioso Custas Satisfação da pretensão do recorrente Ilegitimidade superveniente
Sumário
I - O recurso e de rejeitar por ilegitimidade superveniente quando, no seu decurso, a Administração pratica um acto por virtude do qual o recorrente deixa de ter interesse em discutir a legalidade do acto recorrido.
II - Não sendo a perda de legitimidade imputavel ao recorrente, justifica-se a não condenação deste em custas.