Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017950

Data
12/05/1983
Relator
Tinoco de Faria
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Indeferimento liminar Convite do tribunal Ilegalidade de interposição do recurso Petição irregular


Sumário

O recurso deve ser liminarmente indeferido se o recorrente, notificado nos termos do paragrafo 1 do art. 838 do Codigo Administrativo, para suprir irregularidades apontadas, não apresenta nova petição no prazo marcado.