Aplicação da lei no tempo despacho interlocutório Recurso jurisdicional Transgressão fiscal Processo de transgressão
Sumário
I - Às contravenções fiscais não aduaneiras consumadas antes da data da entrada em vigor do RJIFNA90 aplica-se o processo de transgressão previsto e regulado no CPCI63.
II - Em tal tipo de processo os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso da decisão final.*