Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017948

Data
22/06/1994
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Alterado regime subida rec.

Aplicação da lei no tempo despacho interlocutório Recurso jurisdicional Transgressão fiscal Processo de transgressão


Sumário

I - Às contravenções fiscais não aduaneiras consumadas antes da data da entrada em vigor do RJIFNA90 aplica-se o processo de transgressão previsto e regulado no CPCI63.
II - Em tal tipo de processo os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso da decisão final.*


Texto da decisão