Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017932

Data
18/01/1995
Relator
Jesus Costa
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Matéria de direito Incompetência em razão da hierarquia Recurso jurisdicional


Sumário

Se, no recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 instância, interposto per saltum para o STA, se alega que foi por lapso que foi preenchido um impresso m/13 em vez do mod/5 de Imposto de Transacções, que o erro é desculpável segundo critérios de diligência normal, que o preenchimento dos impressos era feito pelo despachante, que a recorrente se limitava a subscrever os impressos preenchidos pelo despachante e que o seu funcionário não se apercebeu da troca em virtude de andar perturbado por questões da sua vida familiar e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso versa também matéria de facto, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o T. T. de 2 Instância.


Texto da decisão