Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017926

Data
01/06/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Execução fiscal Fundamento da oposição Ilegalidade concreta Ilegalidade abstracta Ilegalidade da dívida exequenda Ilegalidade de liquidação


Sumário

I - Nos termos e ao abrigo da alínea a) do n. 1 do art. 286 do CPT, só pode servir de fundamento à oposição a ilegalidade abstracta ou absoluta da dívida exequenda (imposto, taxa ou contribuição), por "inexistência de lei em vigor à data dos factos a que respeita a obrigação" ou por "não estar autorizada a sua cobrança à data em que tiver ocorrido a respectiva liquidação".
II - A ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, podendo a sua discussão ser travada no domínio da reclamação ou da impugnação judicial, com mais dilatada possibilidade legal de fundamentos.


Texto da decisão