Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017886

Data
21/12/1994
Relator
Jesus Costa
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

Se, no recurso de decisão jurisdicional de 1 instância, a recorrente Fazenda Pública alega que uma transacção a que se refere uma factura é presumivelmente simulada e tal facto não é dado como provado na sentença, o recurso não versa exclusivamente sobre matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de
2 Instância.


Texto da decisão