Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017861

Data
02/05/1991
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Reclamação Legitimidade activa Interesse directo Ilegalidade de interposição do recurso Rejeição do recurso contencioso Despacho conjunto Agente contratado


Sumário

Carece de legitimidade o recorrente que impugna despacho que o não abrange, respeitante a contratações feitas ao abrigo de despacho anterior, ja firmado na ordem juridica, que autorizara que ele fosse contratado como escriturario dactilografo principal e do qual reclamou graciosamente por pretender ser contratado como desenhador de 2 classe, ja que da pretendida anulação do acto recorrido não tiraria qualquer vantagem.


Texto da decisão