Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017851

Data
09/10/1982
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caso julgado formal Legitimidade activa Suspensão de eficácia Competência do supremo tribunal administrativo Incidente Acção popular Julgamento implícito Prejuízo dedutível Prejuízo eventual


Sumário

I - Reconhecida, por decisão implicita da Auditoria, a legitimidade dos recorrentes, em recurso interposto em acção popular prevista no artigo 822 do
Codigo Administrativo, para requererem a suspensão da executoriedade do acto impugnado, e tendo aquela decisão constituido caso julgado formal, não pode o Supremo Tribunal Administrativo, em recurso do despacho da Auditoria que indeferiu aquele pedido, reapreciar a questão da legitimidade para o pedido incidental.
II - Na decisão do pedido de suspensão da executoriedade do acto impugnado não pode atender-se a quaisquer aspectos ligados a invocação de ilegalidade do mesmo acto.
III - A suspensão da executoriedade não pode fundamentar-se em prejuizos meramente eventuais.