Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017828

Data
01/06/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção Contribuição autárquica Tlp Central telefónica


Sumário

I - As isenções de impostos, nos termos do art. 106 da
CRP, só podem ser concedidas por lei.
II - Os Telefones de Lisboa e Porto TLP-SA, não gozam de isenção de contribuição autárquica.
III - Os prédios dos TLP-SA exclusivamente afectos a Centrais Telefónicas, não fazem parte da rede básica de telecomunicações - v. ns. 1 e 2 do art. 9 da Lei 88/89, o que é corroborado pela leitura do D.L. 477/80 de 15/Out., que não inclui os edifícios deste tipo do dos autos entre os bens do domínio público.


Texto da decisão