Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017800

Data
11/05/1989
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Poderes de cognição Pleno da secção


Sumário

O pleno da Secção do Contencioso Administrativo tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de facto deles extraidos pelo acordão da Secção.