Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017764

Data
17/12/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Objecto do recurso jurisdicional Recurso para o tribunal pleno Âmbito do recurso jurisdicional


Sumário

Não procede o recurso interposto para o Pleno da Secção de um acórdão proferido pela Subsecção se, nas respectivas alegações, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegações, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegação do recurso contencioso, sem nada acrescentar, e não formulando, portanto, qualquer crítica ao acórdão recorrido.


Texto da decisão