Objecto do recurso jurisdicional Recurso para o tribunal pleno Âmbito do recurso jurisdicional
Sumário
Não procede o recurso interposto para o Pleno da Secção de um acórdão proferido pela Subsecção se, nas respectivas alegações, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegações, o recorrente se limita a reproduzir as conclusões da alegação do recurso contencioso, sem nada acrescentar, e não formulando, portanto, qualquer crítica ao acórdão recorrido.