Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017728

Data
02/03/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Aplicação da lei no tempo Contra-ordenação fiscal Transgressão fiscal


Sumário

Tendo-se verificado uma falta ao disposto nos arts. 10 e
11 punível pelo art. 22 todos do Regulamento aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4/Set. (Imposto de Compensação), ocorrida em 1 de Agosto de 1989, por força das combinadas disposições dos arts. 2 e 5 n. 2 do Dec.-Lei 20-A/90 de 15/1 é aplicável ao caso a tramitação do CPCI, não obstante o auto de notícia (21/2/92) apenas haver sido autuado na Repartição de Finanças em 31/12/92.


Texto da decisão