Oposição à execução Princípio da intangibilidade do caso julgado
Sumário
I - Proferido despacho sobre uma questão processual, ao juiz ficou logo vedado, nos termos do n. 1 do art. 666 do
CPC, o exercício do seu poder jurisdicional sobre a matéria em apreço e, deste modo, legalmente impedido de alterar a sua decisão, que, para ele, se tornou, portanto, intangível.
II - E porque, entretanto, aquele despacho transitou em julgado, a respectiva decisão tornou-se obrigatória e imutável dentro do processo, por força do disposto no art. 672 do citado Código, o que obsta a que a questão seja de novo aqui discutida.