Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017723

Data
28/04/1983
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Direito de propriedade Suspensão da instância Questão prévia Incompetência absoluta Incompetência em razão da matéria Tribunais administrativos Competência dos tribunais administrativos


Sumário

I - Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes para se pronunciarem sobre a titularidade do direito de propriedade.
II - Requerida licença de construção sobre terreno cujo titular se desconhece e impugnando-se a forma de implantação do edificio, em relação a parte daquele terreno, impõe-se suspender a instancia nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 72 do Regulamento do Tribunal.