Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017722

Data
26/10/1994
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Alterado regime subida rec.

Oposição à execução despacho interlocutório Subida diferida Recurso jurisdicional


Sumário

I - Os recursos de despacho interlocutórios proferidos em processo de oposição à execução fiscal só sobem apenas com o recurso interposto da decisão final.
II - Se não houver recurso desta, o recurso da decisão interlocutório fica, em princípio, sem efeito, transitando ambas as decisões em julgado.


Texto da decisão