Oposição à execução despacho interlocutório Subida diferida Recurso jurisdicional
Sumário
I - Os recursos de despacho interlocutórios proferidos em processo de oposição à execução fiscal só sobem apenas com o recurso interposto da decisão final.
II - Se não houver recurso desta, o recurso da decisão interlocutório fica, em princípio, sem efeito, transitando ambas as decisões em julgado.