Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Dever legal de decidir
Sumário
I - So se gera acto tacito de indeferimento susceptivel de abertura da via contenciosa, quando a autoridade solicitada a decidir, tenha o dever legal de o fazer em certo prazo.
II - Não existindo indeferimento tacito falta a base de ampliação prevista no art. 4 n. 3 do DL n. 256-A/77.