Rejeição liminar Citação Despacho saneador Legitimidade passiva Petição deficiente Absolvição da instância Despacho de admissão do recurso Obras a expensas do proprietário Correcção da petição Convite do tribunal Obra da iniciativa da autarquia local Recorrido particular Ónus de identificar contra-interessado Recurso para a auditoria administrativa
Sumário
I - A omissão, na petição de recurso perante as auditorias, de requerimento para citação de recorridos particulares integra irregularidade formal que o juiz pode mandar corrigir, nos termos do paragrafo 7 do art. 838 do Codigo Administrativo.
II - Mas, se o juiz admite o recurso sem mandar corrigir a petição, não merece censura o despacho saneador que absolve da instancia por ilegitimidade passiva.
III - Interposto recurso de um acto que indeferiu um pedido formulado pelo inquilino de um predio para uma camara municipal efectuar obras nesse predio a custa do respectivo proprietario, a citação deste, para instruir um recurso, tem que ser requerida, sob pena de ilegitimidade passiva.