Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017667

Data
18/04/1989
Relator
Miranda Duarte
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade processual Objecto do recurso jurisdicional Recurso para o pleno da secção


Sumário

I - No recurso para o pleno da Secção do Contencioso Administrativo o que esta em causa e o acordão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado, pelo que so das violações de lei aquele imputados ha que conhecer do mesmo recurso.
II - A circunstancia de não ter sido objecto de qualquer decisão o requerimento em que se pedia a junção aos autos de determinados documentos podera integrar uma nulidade processual que, não arguida dentro do prazo legal, se tera de considerar sanada.