Pagamento em prestações Inconstitucionalidade Indemnização Sentença Expropriação por utilidade pública Juros moratórios Matéria colectável Imposto de capitais
Sumário
I - O n. 3 do art. 3 do Código de Imposto de Capitais, abrange apenas os rendimentos originados pelo diferimento no tempo ou pela mora no pagamento estipulados nos contratos, e não nas leis nem nas sentenças judiciais.
II - Rendimentos tributáveis em imposto de capitais Secção A eram apenas os indicados no art. 3 do CIC.
III - O pagamento em prestações da indemnização por expropriação é inconstitucional, por violação do art. 62, n. 2, da Lei Fundamental.