Oposição à execução Impugnação judicial Execução fiscal Reclamação graciosa Sisa Anulação de liquidação
Sumário
I - A anulação da liquidação da sisa paga em função de acto, o facto tributário que não chegou a verificar-se só pode ser feita através de processo de reclamação ou de processo de impugnação.
II - Se o interessado não utilizar qualquer desses processos, não pode, com esse fundamento, opor-se à execução fiscal que entretanto lhe foi instaurada.
III - Na verdade, a inexistência de facto tributário não constitui fundamento de oposição à execução, tendo em conta o disposto na segunda parte do art. 286,
1, H), do C.P.T..