Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017634

Data
23/05/1985
Relator
Lopes da Cunha
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Declaração de utilidade pública Expropriação por utilidade pública Ónus de prova Prédio rústico Extracção de areias Autorização ministerial Presunção de legalidade do acto administrativo Classe de solo Inutilização de solos


Sumário

I - As construções, aterros, escavações ou qualquer outro meio de inutilização de solos, cuja capacidade de uso seja a correspondente as classes A e B e subclasse Ch, dependem, em principio, de autorização do Ministerio da Agricultura.
II - Constitui formalidade essencial do processo gracioso para a declaração de utilidade publica da expropriação de solos reservados para fins exclusivamente agricolas, para neles se proceder a uma exploração mineira, a prevista no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 308/79, de
20-8.
III - A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos de facto, pelo que incumbe ao recorrente demonstrar a sua inexactidão.