Caso julgado formal Dever de acatamento das decisões de tribunal superior
Sumário
I - Se o tribunal superior ordena, em via de recurso, que o tribunal inferior realize determinadas diligências, tal decisão, após trânsito em julgado, constitui caso julgado formal.
II - Assim, o tribunal inferior está obrigado a realizar as diligências ordenadas.
III - Não o fazendo, a nova decisão, entretanto proferida viola o caso julgado, pelo que deve oficiosamente ser revogada.