Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017605

Data
01/02/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Omissão de pronúncia Oposição à execução


Sumário

Verifica-se omissão de pronúncia se o gerente de uma sociedade, contra quem a execução fiscal revertera, alega como fundamento de oposição à execução que deixou de ser gerente da sociedade a partir de certa data a que a dívida exequenda respeita, e o despacho impugnado não conheceu dessa questão.


Texto da decisão