Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017543

Data
12/05/1983
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Legitimidade passiva Junção de documentos Correcção da petição Erro na identificação do autor do acto recorrido Convite do tribunal Rejeição do recurso contencioso Documento comprovativo do acto recorrido


Sumário

I - A junção, pela entidade recorrida, de documento comprovativo do acto e do seu conteudo satisfaz a exigencia do art. 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ainda que o recorrente, mesmo convidado a isso, o não tenha feito.
II - Em contencioso de anulação, o recurso e dirigido contra o autor do acto impugnado.
III - Dirigido este contra entidade diversa e, não corrigindo o interessado a sua petição mesmo quando alertado, ha ilegitimidade passiva, que conduz a rejeição do recurso.