Legitimidade passiva Junção de documentos Correcção da petição Erro na identificação do autor do acto recorrido Convite do tribunal Rejeição do recurso contencioso Documento comprovativo do acto recorrido
Sumário
I - A junção, pela entidade recorrida, de documento comprovativo do acto e do seu conteudo satisfaz a exigencia do art. 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ainda que o recorrente, mesmo convidado a isso, o não tenha feito.
II - Em contencioso de anulação, o recurso e dirigido contra o autor do acto impugnado.
III - Dirigido este contra entidade diversa e, não corrigindo o interessado a sua petição mesmo quando alertado, ha ilegitimidade passiva, que conduz a rejeição do recurso.