Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017502

Data
29/01/1997
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

Constitui matéria de facto, para cujo conhecimento é competente o Tribunal Tributário de 2. Instância e não este STA, a questão de saber se existiu ou não certo contrato de mútuo.


Texto da decisão