Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017491

Data
30/11/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Herança indivisa Execução fiscal Compropriedade Embargos de terceiro


Sumário

I - A dedução de embargos de terceiro obedece a três requisitos: a tempestividade da petição, a ofensa da posse e a qualidade de terceiro.
II - A herança indivisa constitui uma universalidade jurídica constituída por coisas, direitos e obrigações o que significa que não há direito exercido autonomamente sobre determinados bens, havendo composse, compropriedade.
III - O bem herdado é um bem próprio do embargante.


Texto da decisão