Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017475

Data
07/12/1994
Relator
Jesus Costa
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação Prazo Ampliação da matéria de facto Pagamento Presunção juris tantum Conta de custas Presunção legal Recurso jurisdicional Notificação por carta registada


Sumário

I - O prazo para o pagamento das custas ou para reclamação contra a conta - de 10 dias, finda que seja a dilação de outros 10 dias - conta-se a partir do envio do aviso de custas;
II - Contudo, presume-se que o interessado recebeu o aviso de custas no terceiro dia útil posterior ao do envio do aviso, nos termos do n. 3 do art. 1 do DL n. 121/76, de
11 de Fevereiro, presunção que é ilidível;
III - Assim, o interessado tem garantida sempre a dilação de pelo menos sete dias antes do início da contagem do prazo de pagamento e de reclamação contra a conta.


Texto da decisão