Férias Impugnação judicial Prazo de caducidade Prazo judicial Suspensão de prazo Interrupção de prazo Prazo substantivo
Sumário
I - O prazo de impugnação judicial é um prazo de caducidade ou substantivo não se suspendendo nem interrompendo nos termos do art. 328 do Código Civil.
II - Por isso não se suspende durante as férias, sábados domingos e feriados ao contrário do que sucede com o prazo judicial (art. 144 n. 3 do CPC).
III - Todavia, terminando o prazo para a impugnação dentro do período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil após essas mesmas férias (alín. e) do art. 279 do Código Civil).