Recurso contencioso Oposição à execução Restituição de quantias Fundo social europeu
Sumário
I - Das decisões proferidas pelo Departamento para o Fundo Social Europeu a ordenar restituições de subsídios para a formação profissional, cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo;
II - Se os lesados não lançarem mão do recurso contencioso, não podem, depois, lançar mão da oposição à execução fiscal e aí impugnar a liquidação de quantia exequenda, pois a tal obsta o art. 286, n. 1, al. g), do CPT, por existência de meio judicial de impugnação próprio.