Violação de lei Deferimento tácito Revogação de acto constitutivo de direitos Isenção de direitos de importação
Sumário
I - Formado tacitamente, nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, um acto de deferimento de um pedido de isenção de direitos de importação, o despacho proferido posteriormente que indefira o pedido de isenção de direitos assume a natureza do acto revogatorio do acto tacito de deferimento.
II - Sendo o deferimento tacito constitutivo de direitos e não padecendo de ilegalidade, o acto que o revogou e ilegal, por violar o art. 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA).