Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017449

Data
20/04/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Auto de notícia Caducidade de liquidação Transgressão fiscal Liquidação do imposto no processo de transgressão Imposto de compensação


Sumário

I - O imposto de compensação, quando não pago atempadamente pelo contribuinte, era exigido no processo de transgressão confundamente com a multa pela infracção cometida.
II - O prazo de caducidade fixado no art. 13 do Regulamento do Imposto de Compensação era respeitado através do levantamento de auto de notícia, dentro dos cinco anos ali mencionados, que contivesse a indicação dos elementos essenciais do tributo.