Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017432

Data
27/01/1987
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto de nomeação Caso resolvido Transição de pessoal Quadro de pessoal Acto definitivo Regime de instalação Centro de saúde Subdelegado de saúde


Sumário

I - Constitui acto definitivo o despacho que nomeia uma interessada como sub-delegado de saude.
II - Não impugnado contenciosamente, esse acto firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido, por força do qual e essa a categoria da interessada.
III - Ordenada a transição da interessada para o quadro de pessoal de Centro de Saude Distrital que cessou o regime de instalação, o despacho não enferma de violação de lei, antes respeita o disposto no artigo 3 n. 1 al. a) do D.L. 513-U/79, 27/12,se integra a interessada na categoria de sub-delegado de saude.