Contrato de trabalho Férias interpoladas Encerramento de estabelecimento para ferias
Sumário
I - O artigo 8, n. 4, do Decreto-Lei 874/76, de 28-12, apenas autoriza que o periodo total de ferias a que o trabalhador tem direito possa ser gozado em dois periodos interpolados.
II - Consequentemente, não ofende a lei o despacho que não autoriza que uma entidade patronal encerre o seu estabelecimento para ferias por seis periodos, para alem de um periodo de 21 dias que autorizou.