Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017367

Data
05/12/1991
Relator
Azevedo Moreira
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Aplicação da lei no tempo Competência exclusiva Competência dos tribunais administrativos de círculo Director geral Competência reservada


Sumário

I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84 de 27 de Abril, as Auditorias Administrativas só dispunham de competência para conhecer contenciosamente dos actos administrativos de directores-gerais praticados no exercício de competência reservada ou exclusiva.
II - Com a vigência do mencionado Estatuto, a referida competência, agora atribuída aos Tribunais Administrativos de Círculo, passou a abranger todos os actos administrativos daquelas entidades susceptíveis de recurso contencioso.


Texto da decisão