Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017357

Data
18/11/1982
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indeferimento liminar Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Notificação do acto administrativo Acto obscuro


Sumário

I - Se o acto administrativo for obscuro ou ambiguo, requerido o esclarecimento, o prazo do recurso começa a correr depois de notificada a decisão proferida sobre o requerimento.
II - Conhecido o sentido e o objecto da decisão, o autor do acto e a qualidade em que o proferiu, ao destinatario inconformado impõe-se que deduza a impugnação no prazo fixado na lei.