Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Recurso jurisdicional Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Se nas conclusões das alegações de recurso interposto de sentença de tribunal tributário de 1a. instância o recorrente alega que recebeu dos réus na acção cível referida nos autos quantia inferior ao somatório dos créditos que em singelo reclamara e que nunca recebeu os rendimentos que pedira naquelas acções declarativas emergentes da mora no pagamento dos devedores ou sequer parte desses rendimentos reclamados e tais factos não constam da sentença recorrida, é de concluir que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso.