Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017312

Data
27/05/1982
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Questão nova Acto de indeferimento Prejuízo de difícil reparação Prejuízo irreparável Agravo Presunção de legalidade do acto administrativo


Sumário

I - O recurso de decisões dos tribunais não se destina a criar outras decisões.
II - O requerente da suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de concretizar factos susceptiveis de enquadrarem o conceito legal de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
III - Assim, perante a aplicação de uma pena disciplinar, não basta invocar o vexame dai emergente e o efeito que a lei atribui aquela pena.
IV - Na apreciação do incidente de suspensão, o Tribunal não deve, em principio, apreciar questões especificamente pertinentes ao recurso contencioso.