Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017306

Data
25/07/1985
Fonte
Decisão
Provido.

Cooperante Reingresso no quadro de origem Situação jurídica subjectiva


Sumário

A garantia consignada no art. 8, ns. 1 e 3 do Dec-Lei 180/76 abrange a continuação na localidade e nas funções preexistentes ao contrato de cooperação.