Cooperante Reingresso no quadro de origem Situação jurídica subjectiva
Sumário
A garantia consignada no art. 8, ns. 1 e 3 do Dec-Lei 180/76 abrange a continuação na localidade e nas funções preexistentes ao contrato de cooperação.
Cooperante Reingresso no quadro de origem Situação jurídica subjectiva
A garantia consignada no art. 8, ns. 1 e 3 do Dec-Lei 180/76 abrange a continuação na localidade e nas funções preexistentes ao contrato de cooperação.