Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017291

Data
25/11/1982
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Competência do supremo tribunal administrativo Empresa pública Epac Serviço personalizado do estado Conselho de gerência Competência das auditorias administrativas


Sumário

I - A Auditoria carece de competencia, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos de actos praticados pelo conselho de gerencia da EPAC
- Empresa Publica de Abastecimento de Cereais relativos a exigencia de pagamento de diferenciais de preços liquidados ao abrigo do disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 70/78, de 7-4.
II - Tais recursos devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 15, n.1, da sua Lei Organica.