Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017239

Data
20/01/1983
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Conhecimento oficioso Alegações Arguição de novos vícios Integração em carreira correspondente Pessoal operário


Sumário

I - A categoria de oficial de primeira classe, com funções de canalizador de um hospital distrital, com o vencimento da letra P, corresponde no Dec-Lei 191-C/79, de 25-6, a de canalizador de segunda classe.
II - Porem, a prestação de mais de tres anos de bom e efectivo serviço permite o acesso desde logo a categoria de canalizador de primeira classe e não a de canalizador principal, nos termos do artigo 14, n. 8, daquele diploma e do despacho do secretario de Estado da Saude, de 26-3-81.