Recurso hierárquico necessário Autonomia administrativa Presidente da comissão de coordenação regional Comissão de coordenação regional Autonomia financeira
Sumário
I - As comissões de coordenação regional, criadas pelo Dec-Lei 494/79, não tem personalidade juridica, sendo apenas dotadas de autonomia administrativa e financeira.
II - Dos actos dos seus presidentes que, nos termos do art. 46 do Dec. Regul. 68/80, aprovem listas de concursos para provimento de lugares em camaras municipais, cabe recurso hierarquico necessario para o ministro da Administração Interna.