Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Se no recurso de uma sentença de 1 instância o recorrente alega que a matéria colectável que serviu de base à liquidação de Imposto sobre o Valor Acrescentado e que foi apurada com recurso a métodos presuntivos era susceptível de ser apurada com exactidão, facto que não foi dado como provado na decisão recorrida, de concluir é que no recurso se discute matéria de facto, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância.