Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017171

Data
25/05/1994
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Penhora Execução fiscal Direito de retenção Embargos de terceiro Tradição da coisa Credor com garantia real Promessa de compra e venda


Sumário

Não procedem os embargos de terceiro deduzidos pelo promitente-comprador, com base no seu direito pessoal de gozo referente à coisa objecto do contrato prometido ou no seu eventual direito da retenção, contra a penhora promovida pelo credor hipotecário do promitente- -vendedor.


Texto da decisão